segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Prefeitura recorre ao TST

Em todos os processos em que a Prefeitura Municipal de Itaú, recorre ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília vem perdendo nos argumentos, ou seja, os agravos estão sendo desprovido. De forma, que recentemente foi encaminhado a Vara de Pau dos Ferros processo de servidora itauense com número: AIRR - 77/2007-023-21-40.8, que requereu a Reclamante quanto à regularização de seu cadastramento junto ao PASEP e a respectiva indenização, haja vista que o ato irregular (cadastramento no PASEP) foi praticado pelo reclamado em 11/04/2002, segundo a inicial, iniciando-se a partir de então o prazo legal de cinco anos para a autora exercitar o seu direito de
ação. Assim, como propôs esta reclamação trabalhista em 27/02/2007, marco para a contagem regressiva do prazo legal, somente os créditos anteriores a 27/02/2002 estariam prescritos, ou seja, o direito postulatório encontra-se preservado". DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Assim sendo, o processo foi encaminhado a vara de origem para proferir, manter e encaminhar o despacho inicial, ou seja, encaminhar para pagamento.

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