domingo, 24 de janeiro de 2010

CNJ determina concurso para cartórios

Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última sexta-feira no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas hoje foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

Vagas em cartórios
No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios da capital ao interior

ACARI
AFONSO BEZERRA
ÁGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ANGICOS
ANTONIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
ARÊS
ASSU - 2º Of. Notas
BARAÚNA
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BOA SAÚDE
BODÓ
CAIÇARA DO NORTE
CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS
CAICÓ - 2º cart.
CAICÓ - 3º Of. Notas
CAICÓ - 1º Of. Notas
CAMPO GRANDE - Cart. Único
CAMPO GRANDE - Único Ofício
CAMPO REDONDO
CARAÚBAS
CARNAÚBA DOS DANTAS
CARNAUBAIS
CEARÁ-MIRIM - 1º Of. Notas
CEARÁ-MIRIM - 2º Of. Notas
CERRO CORÁ
CORONEL EZEQUIEL
CORONEL JOÃO PESSOA
CRUZETA
CURRAIS NOVOS - 2º Of. Notas
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
EQUADOR
ESPÍRITO SANTO
FELIPE GUERRA
FERNANDO PEDROZA
FLORÂNIA
FRANCISCO DANTAS
FRUTUOSO GOMES
GALINHOS
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARÉ
IPUEIRA
ITAÚ
JAÇANÃ
JANDAÍRA
JANDUÍS
JAPI
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DE PIRANHAS - 1º Of. Notas
JARDIM DE PIRANHAS - 2º Of. Notas
JARDIM DO SERIDÓ
JOÃO CÂMARA - 1º Of. Notas
JOÃO CÂMARA - 2º Of. Notas
JOÃO DIAS
LAGOA D'ANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA DE VELHOS
LAGOA NOVA
LAGOA SALGADA
LAJES
LAJES PINTADAS
LUCRÉCIA
LUÍS GOMES
MACAÍBA - 1º Of. Notas
MACAÍBA - 2º Of. Notas
MACAU - 2º Of. Notas
MACAU - 3º Of. Notas
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MAXARANGUAPE
MESSIAS TARGINO
MONTANHAS
MONTE ALEGRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
MOSSORÓ - 1º Of.
MOSSORÓ - 2º Of. Notas
MOSSORÓ - 3º Of. Notas
MOSSORÓ - 4º Of. Notas
MOSSORÓ - 7º Of. Notas
NATAL - 5º Of. Notas
NÍSIA FLORESTA
NOVA CRUZ - 2º Of. Notas
NOVA CRUZ - Pedro Soares
OLHO D'ÁGUA DO BORGES
PARANÁ
PARAÚ
PARAZINHO
PARELHAS
PARNAMIRIM - 1º Of. Notas
PARNAMIRIM - 2º Of. Notas
PASSA E FICA
PASSAGEM
PAU DOS FERROS - 1º Of. Notas
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PENDENCIAS - 1º Of. Notas
PILÕES
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
PORTO DO MANGUE
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DE SANTANA
RIACHUELO
RIO DO FOGO
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ - 1º Of. Notas
SANTA CRUZ - 2º Of. Notas
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SANTANA DO SERIDÓ
SANTO ANTONIO - 1º Of. Notas
SANTO ANTONIO - 2º Of. Notas
SANTO ANTONIO - Acervo de Serrinha
SANTO ANTONIO - Termo de Jundiá
SÃO BENTO DO NORTE
SÃO BENTO DO TRAIRI
SÃO FERNANDO
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO GONÇALO - 12º Of. Notas
SÃO GONÇALO - 2º Of. Notas
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DE MIPIBU - 2º Of. Notas
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SÃO MIGUEL - 1º Of. Notas
SÃO MIGUEL - 2º Of. Notas
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SÃO RAFAEL
SÃO TOMÉ
SÃO VICENTE
SENADOR ELOI DE SOUZA
SENADOR GEORGINO AVELINO
SERRA CAIADA
SERRA DE SÃO BENTO
SERRA DO MEL
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA DOS PINTOS
SEVERIANO MELO
SÍTIO NOVO
TABOLEIRO GRANDE
TANGARÁ
TENENTE ANANIAS
TIBAU
TIBAU DO SUL
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
TOUROS
UMARIZAL
UPANEMA
VÁRZEA
VENHA VER
VERA CRUZ
VIÇOSA
VILA FLOR

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

MEC indica Piso de R$ 1.024,67 para 2010, mas se exime de ação de ilegalidade

Durante o recesso de fim de ano, mais precisamente no dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação divulgou parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do próprio Ministério, que propõe reajustar o piso do magistério em 7,86%, com base nos R$ 950,00, passando o valor, em 2010, para R$ 1.024,67.

Primeiramente, é preciso esclarecer que o referido parecer não possui força normativa. Trata-se, apenas, de um posicionamento formal de um órgão do Poder Executivo Federal, que nem pode ser contestado judicialmente porque não possui efeito vinculante. Ou seja, o ônus de possível ilegalidade dessa interpretação recairá sobre quem a seguir, nesse caso, prefeitos e governadores.


Sobre o mérito da interpretação da AGU, a CNTE discorda por três razões:

1. Na nossa interpretação, o piso, em 2009, não era R$ 950,00, mas sim R$ 1.132,40. Portanto, é esse o valor a ser reajustado.

2. O art. 5º da Lei 11.738 vincula a atualização monetária do Piso ao custo aluno do Fundeb, que, pelo art. 15 da Lei 11.494, é feita com base na projeção para o ano seguinte e nunca de forma retroativa, como sugeriu a AGU. Nesse caso, aplicar-se-ia ao Piso, em 2010, o percentual de 18,3% (aprovado no Orçamento da União) e não 7,86%, que compreende a diferença dos valores per capita do Fundeb entre 2008 e 2009. Vale lembrar que, em agosto de 2009, o MEC publicou Portaria nº 788, diminuindo o custo aluno em 11,38%. Além de expor erro crasso da equipe econômica, pois em março de 2009 – época da publicação da Portaria Interministerial nº 221 que atualizou o Fundeb em 19,2% – os efeitos da crise mundial já podiam ser contabilizados, a nova Portaria também desconsiderou a forte retomada do crescimento econômico no segundo semestre. Não fosse isso, o percentual de reajuste se manteria em torno de 19,2%, o qual fora considerado pela CNTE para a atualização do Piso no ano passado e que, pela lógica da AGU, seria aplicado nesse ano. Mas será que seria mesmo?

3. Caso persista o entendimento da AGU e a não vinculação de sua orientação, através de normativa da União (Decreto ou Portaria), não há dúvida que se inaugurará uma insegurança jurídica de proporções incalculáveis. Isso porque milhares de ações se proliferarão país afora contra prefeitos e governadores que praticarem o reajuste de 7,86% sobre R$ 950,00. Pior: nos lugares em que se praticou o Piso de R$ 1.132,40 haveria total descompasso com o suposto novo valor nacional de R$ 1.024,67. E devemos lembrar que as leis trabalhistas não permitem reduzir salários ou vencimento.

Para além dos fatos jurídicos que embasam a definição do valor do piso em 2009 e em 2010, é preciso registrar que a Lei 11.738, ao mesmo tempo em se apresentou como princípio de redenção para a valorização dos profissionais da educação, tem sido alvo de inúmeros ataques desde a sua aprovação pelo Congresso Nacional. O que demonstra a intensidade de uma luta de classes nem sempre perceptível por todos e a fragilidade dos poderes constituídos do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em garantir a primazia dos princípios constitucionais.

É lamentável que, após um ano e meio, não se saiba, consensualmente, qual o valor do piso do magistério público da educação básica. Da mesma forma, é lamentável que a Suprema Corte não tenha se posicionado sobre este e os outros dois assuntos pendentes de julgamento de mérito na ADI 4.167. Também é inconcebível que prefeitos e governadores, a partir de uma decisão controversa do STF, tenham interpretado a Lei ao bel prazer de suas conveniências. E, agora, mais uma interpretação inovadora e contestável da Lei – decorrente em grande parte dos efeitos da crise mundial e também pela não aprovação do PL 3.776, que visa vincular o reajuste do Piso ao INPC – poderá prejudicar ainda mais os trabalhadores em educação.

A CNTE estudará com sua assessoria jurídica e com as entidades filiadas, as melhores estratégias para enfrentar mais essa situação de afronta à Lei do piso. Sabemos que a luta é árdua, mas não desistiremos de viabilizar o tão merecido processo de valorização de nossa categoria, primordial para a elevação da qualidade da educação pública e para o desenvolvimento do país em benefício de toda a população.

Fonte: CNTE, 05/01/2010