A luta, hoje, é por R$ 1.132,40 No dia 10 de março, o Ministério da Educação publicou a Portaria 221 definindo o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb, a viger no presente ano, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2009, em R$ 1.350,09. Esse valor, comparado ao anterior, de R$ 1.132,34 (fixado pela Portaria Interministerial 1.027, de 19 de agosto de 2008), corresponde a um acréscimo de 19,2% no valor per capita do Fundeb. De acordo com o art. 5º da lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério, a correção anual do PSPN deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste do Fundeb. Fonte: www.cnte.org.br
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