quarta-feira, 25 de junho de 2008

CNTE pressiona pela implantação imediata do Piso Salarial

Depois de 13 meses de tramitação, no último dia 11, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, concluiu a votação do projeto de lei que visa regulamentar o piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica. A sessão emblemática tratou de apreciar o recurso apresentado pelo deputado Manoel Júnior (PSB-PB), relator do projeto de Piso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que acusava, incoerentemente, a CCJ, de ter desconsiderado uma emenda apresentada por ele na CFT, a qual visava excluir a hora-atividade da jornada de trabalho referente ao Piso.
Após diversas tratativas envolvendo o presidente da Câmara dos Deputados e os membros da CCJ e da CFT, além de nossa constante mobilização junto aos parlamentares, o projeto encontra-se apto a seguir para o Senado, desde que concluído o prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara para que eventuais novos recursos sejam apresentados pelos/as deputados/as. Este prazo, no entanto, deveria ter se encerrado na semana passada, porém, as sessões do plenário foram canceladas e tudo indica que uma nova só ocorrerá no mês de julho, após as festas juninas.
Diante dessa situação, a CNTE solicitou audiência com o presidente Lula para pedir-lhe a regulamentação do Piso via Medida Provisória, conforme prometido em 18 de janeiro à CNTE. Em função da lei eleitoral, os trabalhadores em educação temem que muitos municípios, que teriam um aumento salarial acima da inflação com a implementação do Piso, justifiquem a impossibilidade de concedê-lo, o que, por sua vez, comprometeria a concessão do Piso para todo o país ainda em 2008.
A CNTE também solicitará que o conteúdo da MP seja o mesmo do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, que prevê valor de R$ 950,00 para os profissionais de nível médio (os de nível superior poderão agregar os benefícios de carreira aos seus vencimentos-base e negociarão os valores nos planos de carreira), com correção pelo valor per capita do Fundeb ou INPC, jornada de até 40 horas semanais, dentre as quais 1/3 (um terço) de hora-atividade, devendo ser extensivo aos aposentados e pensionistas.
Fonte: Site da CNTE

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